Muitas pessoas adquirem veículo usado e, passado um período, este apresenta defeito que não pôde ser constatado no ato da compra.
Em tais situações, quando contactado o vendedor, este ou conserta o veículo e o problema permanece, ou se nega a consertar por estar “fora da garantia”.
Quando o veículo é adquirido em loja de revenda para uso próprio ou até mesmo para uso como motorista de aplicativo, é possível, em regra, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o que implica na aplicação de diversas regras protetivas ao comprador/consumidor.
Ainda, quando o problema aparece apenas após o uso do automóvel e não era possível se verificar este no ato da compra, está-se diante do chamado “vício oculto”, que de acordo com a lei possui prazo de garantia específico de 180 dias.
Em tais casos, admite-se tanto a rescisão contratual, com o desfazimento do negócio e a devolução do valor pago, devidamente atualizado ao consumidor ou a condenação do vendedor ao pagamento de danos materiais, correspondentes aos valores que o comprador eventualmente tiver gasto com os consertos do automóvel.
Dependendo do caso é permitida também a condenação do vendedor ao pagamento do que o comprador deixou de lucrar pelo período que eventualmente ficou sem poder usar o automóvel enquanto estava sendo realizado o conserto.
Além disso, é possível a condenação do vendedor ao pagamento de indenização por danos morais, por conta do descaso no pós-venda ineficiente, conforme inclusive entendimento firmado pelo Enunciado nº 3 das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Paraná.
Tal tem sido o entendimento judicial aplicado, visando diminuir os prejuízos sofridos pelo consumidor por falha na prestação do serviço pelo vendedor.
É importante que consumidor prejudicado busque por orientações jurídicas adequadas, a fim de se atender às peculiaridades de cada caso e permitir a sua correta solução, com a preservação dos direitos do consumidor.
