Atualmente a lei permite que o usucapião seja realidade diretamente perante o cartório, devendo a parte solicitante estar representada por advogado e apresentando determinados documentos que são considerados fundamentais.

Tal procedimento é menos burocrático e mais rápido.

Tem dúvidas sobre esse tema, busque a orientação de um advogado.

Cristiane Nardi – Advogada (41) 99258-0258

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