
Muitas pessoas desconhecem, mas existem diversas formas de se realizar um testamento, tanto para um bem específico quanto para o patrimônio todo do falecido, devendo ser analisado caso a caso o que é permitido por lei.
O testamento pode ser realizado de forma particular ou em cartório, sendo que nesse caso pode ser mantido em sigilo quanto aos herdeiros legais, caso o beneficiário assim prefira.
Além disso, realizado o testamento, este pode ser revisto a qualquer tempo.
Tem dúvidas sobre esse tema, busque a orientação de um advogado.
Cristiane Nardi – Advogada (41) 99258-0258