Responsabilidade dos bancos no caso de fraude do sistema de segurança

Comprovada a falha no sistema interno de segurança dos bancos, a sua responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação ou não de culpa.

Nesses casos o Código de Defesa do Consumidor aplica a chamada “Teoria do Risco Profissional”.

De acordo com essa teoria, é inerente à atividade do banco o risco de fraude do seu sistema interno, por isso incumbe a ele garantir meios de segurança dos dados dos seus clientes/consumidores.

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