
Esse benefício está previsto na Constituição Federal, no sentido de que o direito ao auxílio-reclusão é para os dependentes dos segurados de baixa renda, ou seja, a família do segurado recluso só receberá o benefício se a última remuneração do preso tiver sido no máximo até R$ 1.364,43.
O valor desse benefício é calculado da mesma maneira que a pensão por morte.
Segundo o portal do INSS, para que os dependentes tenham direito ao benefício, “o segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS”.
Ainda, quando o trabalhador cumpre pena em regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão.
Tem dúvidas sobre o tema?
Procure orientação com um advogado de sua confiança.
Cristiane Nardi - Advogada