
De acordo com a lei a verba alimentar prescreve em 2 anos.
Ou seja, ao credor é possível exigir judicialmente a pensão alimentícia vencida nos últimos dois anos.
Ressalta-se que existem dois ritos de execução da verba alimentar, com consequências diversas, sendo que um se limita aos alimentos vencidos nos últimos 3 meses, podendo levar a prisão do credor, ao passo que o rito ordinário de execução objetiva o pagamento das verbas alimentares antes dos 3 últimos meses, limitada aos 2 anos para trás.
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Cristiane Nardi – Advogada