
Entre os direitos garantidos em tal situação estão:
a) É assegurado ao consumidor o conhecimento prévio de que seu nome será inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, inclusive concedendo-o prazo para a quitação;
b) É assegurado ao consumidor o acesso às informações de sua inscrição (saber a origem do débito e o valor);
c) O prazo máximo de negativação é de 5 anos (ainda que o prazo prescricional do débito seja maior).
Tem dúvidas sobre esse tema, busque a orientação de um advogado.
Cristiane Nardi – Advogada (41) 99258-0258