Imóvel dado como caução em contrato de locação não pode ser penhorado

Em julgamento deste mês de dezembro de 2020, o STJ concluiu que o imóvel dado como garantia de caução em contrato de locação não pode ser objeto de penhora.

De acordo com a Ministra Nancy Andrighi: “Considerando que a possibilidade de expropriação do imóvel residencial é exceção à garantia da impenhorabilidade, a interpretação às ressalvas legais deve ser restritiva, sobretudo na hipótese sob exame, em que o legislador optou, expressamente, pela espécie (fiança), e não pelo gênero (caução), não deixando, por conseguinte, margem a dúvidas.”

Por esse entendimento, no caso o executado conseguiu permanecer no imóvel sem que o bem fosse penhorado para o pagamento da dívida.

(Fonte: REsp nº 1873203/SP)

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Cristiane Nardi – Advogada

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