
O tema encargos bancários normalmente gera um desconforto entre os consumidores e uma sensação de que não adianta discuti-los porque “o banco sempre ganha”.
A grande questão é saber o que realmente pode e o que não pode ser cobrado pela lei e pelo jurisprudência antes de entrar com a ação.
Nesse sentido, apresento-lhes um resumo de alguns dos encargos bancários mais questionados.
Juros remuneratórios: a cobrança abusiva de juros remuneratórios se dá quando verificada que acima do dobro ou triplo ou de 2x a taxa média de mercado divulgada pela Banco Central, desde 1994. Encargos anteriores a este período é necessário se realizar um cálculo específico para apurar a “média” aplicável.
Capitalização de juros: sobre a capitalização mensal, a depender do contrato em análise, é possível a cobrança desta se cumpridos os requisitos de previsão expressa de sua incidência + contrato posterior a 2001 (quando em vigência a medida provisória que regulamentou tal regra).
Ainda, existem contratos específicos que a lei possibilita a cobrança de capitalização em periodicidades diferentes, como a diária.
Uma discussão há muito encerrada é sobre a capitalização de juros em contrato de empréstimo (por exemplo em financiamento de veículos). É que, o fato de não constar no expressamente o termo “capitalização de juros” não afasta a sua possibilidade cobrança se dá soma do % que consta “taxa mensal” multiplicado por 12 chegar a % diverso de previsto como “taxa anual”.
Comissão de permanência: incide apenas em situação de inadimplência e é permita a cobrança se, e somente se, não aplicado em conjunto com outros encargos, como multa e juros de mora. Caso demonstrava a cobrança em conjunto, é devida a exclusão dos demais.
Taxa de serviço: aplicada normalmente em contrato de financiamento de veículos, é devido apenas se comprovada a efetiva prestação do serviço de terceiros no momento da contratação, se não cabe a sua exclusão.
A análise clínica do contrato pelo advogado antes da propositura de uma demanda em matéria bancária é fundamental para garantir ou não o sucesso do cliente, a fim de poupar seu tempo e dinheiro, além do próprio desgaste emocional.
Cristiane Nardi – Advogada
(41) 99258-0158