O ato de conduzir veículo automotor em estado de embriaguez é considerado crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
Hoje, as principais regras da lei do bafômetro são: 
- qualquer quantidade de álcool (tolerância zero) registrada no bafômetro sujeita o motorista às penalidades da infração do artigo 165 do CTB; (multa R$ 2.934,70 de multa, retenção do veículo e suspensão de 12 meses); 
- se o aparelho registrar quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será acusado de crime de trânsito, segundo o artigo 306.
É importante frisar que as formas de constatação de embriaguez ao volante são o exame do bafômetro, exame de sangue e, caso o condutor se recuse a realizar tais exames ao argumento de que deve ser respeitado o seu direito de não produzir prova contra si mesmo e o princípio da presunção da inocência, mesmo assim, a autoridade policial pode redigir o auto de constatação de sinais de embriaguez, que constitui indício de prova suficiente para que seja dado início a apuração da sua responsabilização criminal.
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Cristiane Nardi - Advogada
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