Divórcio ou Dissolução de união estável extrajudicial

Hoje a lei permite que o divórcio ou a dissolução de união estável seja realizado diretamente no cartório, quando não há interesse de menor e as partes estejam de comum acordo, devendo ser representadas por um único advogado.

Tal procedimento é mais rápido e mais barato e veio com a intenção de desabafar o judiciário de demandas que podem ser resolvidas diretamente pelas partes.

Tem dúvidas sobre esse tema, busque a orientação de um advogado.

Cristiane Nardi – Advogada (41) 99258-0258

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