
Hoje a lei permite que o divórcio ou a dissolução de união estável seja realizado diretamente no cartório, quando não há interesse de menor e as partes estejam de comum acordo, devendo ser representadas por um único advogado.
Tal procedimento é mais rápido e mais barato e veio com a intenção de desabafar o judiciário de demandas que podem ser resolvidas diretamente pelas partes.
Tem dúvidas sobre esse tema, busque a orientação de um advogado.
Cristiane Nardi – Advogada (41) 99258-0258