
Em resumo, a lei assegura aos noivos, entre outros, os seguintes direitos:
1. Mudança (ou não) do sobrenome;
2. Registro e primeiro certidão gratuitos se comprovada a pobreza das partes;
3. Direito de casar a partir dos 18 anos, e se entre 16 e 18 anos se comprovada a autorização do seu representante legal;
4. Proibição contra a venda casada: os noivos não são obrigados a contratar em conjunto salão de festa, buffet, banda, etc;
5. Licença-gala: os trabalhadores têm direito ao abono no trabalho de 3 dias.
Cristiane Nardi – Advogada
(41) 99258-0158