
A Anatel tem um conjunto de regras para proteger o consumidor, previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
As regras gerais se resumem no direito ao(s):
1. Cancelamento automatizado do serviço;
2. Retorno imediato de ligações interrompidas durante o atendimento;
3. Créditos pré-pagos valem 30 dias, no mínimo;
4. Gravação de todas as ligações independentemente de quem originou a chamada ao call center da operadora;
5. Unificação do atendimento para combos;
6. Espaço do consumidor no portal da prestadora, com informações como contrato, faturas, histórico de consumo e histórico de protocolos; e
7. Atendimento em qualquer estabelecimento associado à marca.
Muitas vezes quando não é possível resolver o problema direto com o plano de saúde, o ideal é, com o número de protocolo do atendimento inicial em mãos, realizar uma reclamação na Anatel (por aplicativo do celular ou ligação) ou uma reclamação no Procon ou, ainda, o ingresso de uma demanda judicial.
Consumidor, procure a orientação de um advogado de sua confiança para ter garantido os seus direitos.
Cristiane Nardi – Advogada
(41) 99258-0158