
Pode ser feito em cartório se for consensual e não tiver filhos menores;
Se tiver filho menor deve ser feito por ação judicial, se os cônjuges estiverem de acordo pode ser contratado apenas um advogado e o procedimento é bem mais simples e rápido;
É possível a realização do divórcio sem a divisão de bens (deixando para momento posterior);
Hoje não existe mais prazo para o divórcio (é possível casar em um dia e se divorciar no dia seguinte).
Tem dúvidas sobre o tema? Procure a orientação de um advogado de sua confiança.
Cristiane Nardi – Advogada
(41)992-580158