Crime de maus-tratos contra os animais: Lei Sansão

Em 30/09/2020 foi publicada a chamada Lei Sansão, que aumenta a pena do crime de maus-tratos contra cães e gatos. A lei levou esse nome em homenagem ao pitbull Sansão que teve as suas patas traseiras decepadas por um homem em Confins/MG.

Agora praticar, de forma dolosa, ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados gera a pena de 3 meses a 1 anos de detenção e multa.

Além disso, também pratica tal crime aquele que realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos e científicos quando existirem recursos alternativos.

No caso de morte do animal a pena é aumentada de 1/6 a 1/3, devendo ser apurada a fração exata pelo juiz quando da estipulação da pena.

Se o agente, dolosamente, matar animal silvestre ou nativo, o crime é o do art. 29 da Lei nº 9.605/98.

A nova lei prevê agora que, quando o crime for contra cão ou gato (e não animal silvestre) a pena será de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda, bem como não é possível ao réu a concessão de benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo e, ainda, é possível que a sentença gere a prisão do condenado, desde que não seja caso de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Fonte: Dizer o direito.

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Cristiane Nardi – Advogada

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