
Com a pandemia surgiram diversas decisões no sentido de que, por ora, não cabe a prisão do devedor de alimentos, de modo a preservar a própria saúde e vida deste.
Contudo, não é possível que diante da pandemia os interesses do credor de alimentos restem prejudicados, de modo que os juízes têm aplicado outras medidas de modo a garantir o pagamento do débito, entre eles a própria penhora de bens do devedor de alimentos.
Tem dúvidas sobre esse tema, busque a orientação de um advogado.
Cristiane Nardi – Advogada (41) 99258-0258