O contrato de namoro é uma
forma de declarar a vontade
das partes, deixando claro
que não possuem o objetivo
de constituir família, o que
diferencia a relação da união
estável.

Esse contrato serve para
assegurar os casais sobre
quais seriam seus objetivos
com a relação, deixando
expresso que o interesse de
ambos é um namoro.

Sem a possibilidade alguma
de ser considerado união
estável para os efeitos legais.
Isso faz com oque não sejam
gerados quaisquer efeitos
patrimoniais e obrigações
oriundas da união estável.

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