
O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros processos judiciais.
Como a própria nomenclatura menciona, trata-se de um contrato de compra e venda de imóvel cujo não foi registrado no Cartório de Imóveis.
A mencionada atividade é extremamente prejudicial ao comprador, uma vez que, pela transação não estar registrada, o imóvel pode ser inventariado e destinado aos herdeiros na hipótese de falecimento do vendedor, bem como sofre o risco do alienante oferecer o imóvel a outros interessados, mesmo vendido, além de outros riscos.
Além disso, o próprio vendedor pode ser lesionado, haja vista que o comprador pode deixar de pagar a taxa condominial ou impostos do imóvel, estando sujeito ao pagamento destes em virtude de figurar como proprietário do imóvel.
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Cristiane Nardi - Advogada