
Diferentemente do que muitos pensam, a simples aquisição de um imóvel não leva efetivamente a ele poder ser chamado de “seu”. A lei exige o cumprimento de determinadas regras para que o imóvel realmente passa a ser de quem o adquiriu e, por via de consequência, tenha garantido certos direitos em seu favor.
Tal compreensão é importante visando afastar eventuais fraudes.
Por conta disso, é necessário o cuidado do comprador quanto a verificação da regularidade documental do imóvel, para que seja possível a transferência deste para o seu nome perante a matrícula do imóvel.
Muitas pessoas realizam contratos de gaveta para a aquisição do imóvel, atraídos por um preço mais barato, contudo, posteriormente, podem enfrentar graves problemas, como a perda do imóvel por dívida deste com o antigo proprietário, entre outras coisas.
Tem dúvidas sobre esse tema, busque a orientação de um advogado. Cristiane Nardi – Advogada (41) 99258-0258