
Para o genitor ser considerado juridicamente obrigado ao pagamento da verba alimentar é preciso que exista um título que confirme o valor da cobrança e data do seu vencimento em cada mês, o que somente pode decorrer de uma ordem judicial.
Existente tal documento, é possível executa-lo judicialmente, acrescendo juros, correção monetária e, se for o caso, multa, dependendo do caso pelo rito da prisão ou pelo rito intitulado “comum”, este no qual é possível bloqueio de valores em caso, inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como vários outros meios coercitivos diversos da prisão.
Tem dúvidas sobre o tema? Procure um advogado de sua confiança.
Cristiane Nardi – Advogada