Caso dos Empreendimentos LYX em Campo Largo: Embargo de obra por compra da licença ambiental, qual o direito do comprador?

Em agosto de 2019 o Ministério Público do Paraná iniciou investigação sobre a compra de licença ambiental que levou a liberação de quatro empreendimentos imobiliários em favor da Construtora Lyx, avaliados em R$ 4 milhões de reais, sendo mais de 3,5 mil unidades residenciais construídas ou em obras.

Hoje as quatro obras encontram-se embargadas, sendo que os compradores permanecem realizando o pagamento das parcelas de juros obra à Caixa Econômica Federal, além do que alguns também pagam o valor de entrada parcela diretamente à Construtora.

A investigação criminal permanece atuante pelo Ministério Público, mas, quanto ao prejuízo dos compradores, o que é possível fazer?

É permitido no caso o ingresso de ação de desfazimento de negócio jurídico, para que haja a rescisão contratual, com o consequente retorno a situação anterior, ou seja, a pessoa abre mão da compra do imóvel e tem devolvido os valores já pagos à Caixa Econômica Federal e à Construtora Lyx, acrescido de correção monetária e juros de obra, sendo que, dependendo da análise de cada caso, ainda é cabível a condenação desta ao pagamento de indenização por danos morais ao comprador.

Somado a isso, muitos compradores tem relatado que tem sofrido cobrança de IPTU diretamente pelo Município, sendo que sequer tiveram recebido as chaves e tido acesso aos imóveis, já que desde o ano passado as obras se encontram embargadas. Tal cobrança também é abusiva, pois o comprador só possui a obrigação de pagamento do IPTU após a entrega das chaves e, para tanto, é permita também a devolução do pagamento pela via judicial.

Tal tem sido o entendimento judicial aplicado, visando diminuir os prejuízos sofridos pelas famílias, mas é necessária uma correta orientação jurídica realizada caso a caso, a fim de permitir a correta solução, garantindo os direitos dos compradores das unidades afetadas.

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