Busca e Apreensão de menor – Quando um dos pais “some” com a criança

É uma medida judicial extrema e depende de prévio acordo judicial quanto a guarda e ao direito de convivência.

Se concedida judicialmente, inicialmente dá-se um prazo ao pai/mãe que está com o menor para devolvê-lo voluntariamente.

Se não houver a devolução voluntária, será expedido mandado de busca e apreensão de menor a ser cumprido por Oficial de Justiça e, se for o caso, com reforço policial.

Lembrando que essa é uma medida extrema e traumática à criança, pelo que deve ser cada caso muito bem estudado anteriormente pelo seu advogado de confiança.

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