É uma medida judicial extrema e depende de prévio acordo judicial quanto a guarda e ao direito de convivência.
Se concedida judicialmente, inicialmente dá-se um prazo ao pai/mãe que está com o menor para devolvê-lo voluntariamente.
Se não houver a devolução voluntária, será expedido mandado de busca e apreensão de menor a ser cumprido por Oficial de Justiça e, se for o caso, com reforço policial.
Lembrando que essa é uma medida extrema e traumática à criança, pelo que deve ser cada caso muito bem estudado anteriormente pelo seu advogado de confiança.