
A conhecida “adoção à brasileira” é prevista no Código Penal como crime, nos seguintes termos “Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.”
Nesse sentido, a lei prevê como pena, em regra, a reclusão de 2 a 6 anos, sendo que, caso reconhecido pelo juiz a situação de “motivo de reconhecida nobreza”, esta pode ser reduzida para detenção de 1 a 2 anos ou até mesmo ser afastada a aplicação da pena.
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Cristiane Nardi – Advogada (41) 99258-0158