
O tema encargos bancários normalmente gera um desconforto entre os consumidores e uma sensação de que não adianta discuti-los porque “o banco sempre ganha”, até porque são tantos encargos diferentes: capitalização de juros, juros remuneratórios, taxa de serviço, taxa de abertura de conta, comissão de permanência, juros de mora, multa,…
A grande questão é saber o que realmente pode e o que não pode ser cobrado pela lei e pelo entendimento dos tribunais antes de entrar com a ação.
Assim, a análise clínica do contrato pelo advogado antes da propositura de uma demanda em matéria bancária é fundamental para garantir ou não o sucesso do cliente, a fim de poupar seu tempo, dinheiro e até mesmo um desgaste emocional.
Cristiane Nardi – Advogada
(41) 99258-0158