A reparação de danos se dá mediante o preenchimento de três requisitos:
a) Nexo de causalidade
b) Dano
c) Culpa
Para a análise da responsabilidade do médico deve ser apurada se sua atuação se deu por obrigação de meio ou de resultado.
Obrigação de meio(regra) é quando este não pode garantir o resultado, por exemplo, de uma cirurgia.
Nesse caso a condenação do médico por erro médico depende da comprovação de uma atuação negligente, imprudente ou com imperícia ou seja, diferente da esperada por médicos na mesma circunstância e tal situação deve ficar devidamente comprovada.
Obrigação de resultado(exceção) é quando o médico se compromete a atuar garantindo o fim desejado, o que ocorre no caso, por exemplo, de cirurgias estéticas.
Nesta hipótese, a culpa do médico é presumida se demonstrado que não atingido o fim almejado, mesmo que não atue de forma negligente, imprudente ou com imperícia.