Pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

Não. A lei prevê que a pensão deve ser estipulada com base na NECESSIDADE da criança, POSSIBILIDADE do pai/mãe pagar e RAZOABILIDADE entre estes dois.

A regra dos 30% sobre o salário (em folha ou salário mínimo) surgiu para os casos em que não há quaisquer elementos de quando o pai/mãe ganham, sendo utilizados de forma excepcional.

Lembra-se que quando dado entrada no pedido de alimentos o juiz fixa provisoriamente um valor de pensão a título de liminar, mas esse valor pode ser revisto posteriormente se o pai/mãe levarem provar de que o montante fixado não se adequada ao caso. Ou se já houver sentença de alimentos e o valor não condizer com a atual realidade, cabe ação revisional.

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