A lei 13.811/19 elimina as exceções que anteriormente permitiam casamento antes dos 16 anos. A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime. Apesar de o Código Penal não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não havia sido revogado no Código Civil.
