
NÃO! O débito alimentar continua em aberto, inclusive incidindo juros multa e correção monetária!
Hoje, por conta da pandemia COVID 19 a prisão do devedor de alimentar deve ser realizada na modalidade PRISÃO DOMICILIAR, com o uso de tornozeleira eletrônica, estando o agente impossibilitado de sair de casa para qualquer motivo e, se descumprir a ordem judicial, essa prisão será convertida em prisão preventiva, a ser cumprida no cárcere.
Tem dúvidas sobre o tema? Procure um advogado de sua confiança!
Cristiane Nardi – Advogada