
Quando do falecimento de um ente querido existem, ainda que com dificuldade, questões burocráticas que devem ser resolvidas o quanto antes, com o intuito de evitar problemas aos herdeiros.
No caso de imóvel financiado pelo falecido, é necessário se realizar um estudo do contrato para entender os direitos dos eventuais herdeiros em caso de morte.
Muitos contratos de financiamento preveem uma cláusula de seguro com cobertura de morte ou invalidez e, então, basta verificar a existência de regra quanto a quitação total ou parcial de dívidas.
Caso não haja a previsão de seguro, cabe, em tese, aos herdeiros pagar pelas despesas decorrentes do imóvel.
Tem dúvidas sobre o tema? Procure um advogado de sua confiança.
Cristiane Nardi – Advogada