
O Provimento n. q88/2018 da OAB autoriza aos advogados realizarem investigação defensiva criminal em favor dos seus clientes, sem a necessidade de aguardar que a investigação policial venha eventualmente a lhe beneficiar, podendo-se, para tanto, se valer de colaboradores, como detetives particulares, peritos, técnicos e auxiliares de trabalhos de campo.
Sofreu alguma acusação? Procure um advogado ou a Defensoria Pública imediatamente para produzir ou buscar provas defensivas.
Conteúdo extraído do instagram do meu ilustre colega @paulosilas.adv
Tem dúvidas sobre o tema? Procure um advogado de sua confiança.
Cristiane Nardi – Advogada