Investigação defensiva por advogado

O Provimento n. q88/2018 da OAB autoriza aos advogados realizarem investigação defensiva criminal em favor dos seus clientes, sem a necessidade de aguardar que a investigação policial venha eventualmente a lhe beneficiar, podendo-se, para tanto, se valer de colaboradores, como detetives particulares, peritos, técnicos e auxiliares de trabalhos de campo.

Sofreu alguma acusação? Procure um advogado ou a Defensoria Pública imediatamente para produzir ou buscar provas defensivas.

Conteúdo extraído do instagram do meu ilustre colega @paulosilas.adv

Tem dúvidas sobre o tema? Procure um advogado de sua confiança.

Cristiane Nardi – Advogada

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