É o pagamento da pensão feito pelos avós em favor dos netos.

Tal obrigação é exceção e se dá, por exemplo, nos casos de morte ou insuficiência financeira dos pais, desde que esgotados os meios de cobrança do alimentante primário, ou seja, do pai/mãe que tem inicialmente a obrigação de pagamento.

Além disso, devem ser comprovados os requisitos de: necessidade do neto(a) e possibilidade do(a) avô/avó realizar o pagamento da verba alimentar.

Tem dúvidas sobre o tema? Procure um advogado de sua confiança.

Cristiane Nardi – Advogada

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