Cancelamento do serviço de TV a cabo via internet

A Lei de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei n. 12.485/2011) foi alterada no ano de 2019 para garantir aos consumidores que quiserem cancelar o serviço de televisão a cabo por assinatura tanto via internet como pessoalmente.

Além disso, a ANATEL estabeleceu em resolução que, quando o consumidor externalizar o interesse em tal cancelamento, a pessoa jurídica que fornece o serviço deve realiza-lo imediatamente e entrar em vigor até 2 dias úteis após o pedido.

Tem dúvidas sobre o tema?

Procure a orientação de um advogado de sua confiança.

Cristiane Nardi – Advogada

× Como posso ajudar?
//]]>