Atraso ou cancelamento de Voo

Conforme resolução n° 400 de 2016 da ANAC em casos de atrasos, cancelamentos, interrupção de serviço e preterição de embarque a companhia aérea deverá prestar gratuitamente algumas assistências materiais para satisfazer as necessidades do passageiro. Vejamos:
I - Se o tempo de espera for superior a 1h: Facilidades de comunicação (direito a ligação telefônica, acesso à internet, etc);
II - Superior a 2h: Alimentação de acordo com o horário, por meio de fornecimento de refeição ou de voucher individual;
III - Superior a 4h: Serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
Tem dúvidas sobre o tema?
Procure a orientação de um advogado de sua confiança.
Cristiane Nardi - Advogada
× Como posso ajudar?
//]]>