
No caso do consumidor ter seu nome inscrito por dívida já pago, ou no caso do seu nome estar inscrito e, posteriormente, realizar o pagamento e mesmo assim o seu nome permanecer nos órgãos de proteção ao crédito, passando, portanto, a se tornar uma inscrição indevida, o consumidor deve acionar a empresa para a adequação no prazo legal e, se mesmo assim seu nome permanecer indevidamente inscrito, cabe o ingresso de demanda judicial, com pedido de condenação da empresa em indenização por danos morais.
Importante ter em mente que caso exista outra inscrição (de outro débito, de outra ou mesma empresa) e esta for legítima, não é cabível o pedido de indenização por danos morais.
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Procure orientação de um advogado de sua confiança.
Cristiane Nardi – Advogada