São crimes contra a honra a calúnia, injúria e difamação.

A calúnia consiste em imputar falsamente a outra pessoa fato definido como crime, com pena de 6 meses a 2 anos de prisão e multa.

Tal delito também é praticado por quem propaga ou divulga informação que sabe ser falsa e pode ser praticado contra os mortos.

Já a difamação consiste em imputar a uma pessoa fato ofensivo à sua reputação e a pena neste caso é de 3 meses a 1 ano de prisão e multa e é cabível a retratação apenas se o ofendido por funcionário público e a afirmação se referir ao exercício das suas funções.

O delito de injúria ocorre quando uma pessoa ofende a dignidade ou o decoro de outro e só se configura efetivamente quando terceiros tomam conhecimento de tal afirmação, sendo ainda a pena de 1 a 6 meses de prisão ou multa.

Até antes da sentença nos crimes de calúnia e difamação é possível o agente se retratar, quando então ficará isento de pena.

Se quaisquer desses delitos se derem sem lesão corporal devem ser processador mediante queixa, ou seja, dependem da atuação ativa do ofendido para o início do processo.

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Cristiane Nardi – Advogada

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