Caso uma pessoa seja cobrada judicialmente por uma dívida já paga, o que é possível se fazer?
Existem dois artigos que preveem hipóteses de sanção àquele que cobra uma pessoa indevidamente, são os artigos 42 do Código de Defesa do Consumidor e art. 940 do Código Civil.
Caso a cobrança indevida se dê propriamente pelo ingresso de ação judicial e não entendido pelo juiz que houve má-fé por parte de que realizou tal cobrança, a lei, mesmo assim, autoriza a pessoa que foi indevidamente cobrada a receber uma indenização, seja em dobro do que lhe houver sido cobrado caso não ressalvado as quantias já recebidas, ou em indenização equivalente ao que foi exigido além do devido.
Fonte: Dizer o direito.
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Cristiane Nardi – Advogada
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