Curiosidades sobre o Divórcio

Pode ser feito em cartório se for consensual e não tiver filhos menores;

Se tiver filho menor deve ser feito por ação judicial, se os cônjuges estiverem de acordo pode ser contratado apenas um advogado e o procedimento é bem mais simples e rápido;

É possível a realização do divórcio sem a divisão de bens (deixando para momento posterior);

Hoje não existe mais prazo para o divórcio (é possível casar em um dia e se divorciar no dia seguinte).

Tem dúvidas sobre o tema? Procure a orientação de um advogado de sua confiança.

Cristiane Nardi – Advogada

(41)992-580158

× Como posso ajudar?
//]]>