
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a adoção de criança e adolescente pelos avós.
Contudo, dependendo do caso e visando a proteção da criança e do adolescente (princípio da supremacia do interesse da criança), o STJ permite que a adoção seja realizada pelos avós, os quais passam no documento a constar efetivamente como “pais” do menor.
Cidadão, procure os seus direitos.
Cristiane Nardi – Advogada
(41) 99258-0158