Covid-19 afasta a prisão do devedor de alimentos mas é possível a penhora dos seus bens

Com a pandemia surgiram diversas decisões no sentido de que, por ora, não cabe a prisão do devedor de alimentos, de modo a preservar a própria saúde e vida deste.

Contudo, não é possível que diante da pandemia os interesses do credor de alimentos restem prejudicados, de modo que os juízes têm aplicado outras medidas de modo a garantir o pagamento do débito, entre eles a própria penhora de bens do devedor de alimentos.

Tem dúvidas sobre esse tema, busque a orientação de um advogado.

Cristiane Nardi – Advogada (41) 99258-0258

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