Nome sujo na praça: conheça os seus direitos

Entre os direitos garantidos em tal situação estão:

a) É assegurado ao consumidor o conhecimento prévio de que seu nome será inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, inclusive concedendo-o prazo para a quitação;

b) É assegurado ao consumidor o acesso às informações de sua inscrição (saber a origem do débito e o valor);

c) O prazo máximo de negativação é de 5 anos (ainda que o prazo prescricional do débito seja maior).

Tem dúvidas sobre esse tema, busque a orientação de um advogado.

Cristiane Nardi – Advogada (41) 99258-0258

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