
Atualmente a lei permite que o usucapião seja realidade diretamente perante o cartório, devendo a parte solicitante estar representada por advogado e apresentando determinados documentos que são considerados fundamentais.
Tal procedimento é menos burocrático e mais rápido.
Tem dúvidas sobre esse tema, busque a orientação de um advogado.
Cristiane Nardi – Advogada (41) 99258-0258