
Muitas vezes crianças e adolescentes são vítimas ou testemunhas de delitos sexuais e é imprescindível ao juiz ouvir a sua versão dos fatos para possibilitar a condenação do réu, contudo, tal situação não pode implicar em uma revitimização, ou seja, em fazer a crianças ou adolescente reviver aquela situação traumática.
Diante disso, tribunais de diversos estados, entre eles o Paraná, passou a adotar a técnica do “Depoimento Sem Dano”, em que a criança ou adolescente é ouvido diretamente por um psicólogo, com técnicas adequadas para perguntas, em uma sala especial que não lhe cause temor (como uma sala de audiência criminal), e sim, de modo que lhe seja um ambiente acolhedor.
Assim, seja por mensagens de texto ou um “ponto”, o juiz envia ao psicólogo as perguntas que devem ser feitas e este as adequa à linguagem da criança ou adolescente, de modo a resguarda-la e garantir se saber a verdade.
Tem dúvidas sobre esse tema, busque a orientação de um advogado.
Cristiane Nardi – Advogada (41) 99258-0258