
Os planos de saúde muitas vezes se negam a cobrir determinado procedimento mediante a justificativa de que não há previsão deste no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional da Saúde) e, portanto, o contrato não obriga a sua cobertura. Contudo, tal entendimento não é mantido integralmente pelos juízes, pois prevalece o entendimento de que tal rol é meramente exemplificativo, ou seja, admitem-se outros não previstos. Assim, deve ser analisado caso a caso a situação e, muitas vezes, o plano é obrigado a realizar a cobertura mediante ordem judicial. Tem dúvidas sobre esse tema, busque a orientação de um advogado. Cristiane Nardi – Advogada (41) 99258-0258