Sistema self-service em postos de gasolina

Atualmente está em vigor no Brasil a Lei n. 9.956/2000, que proíbe o sistema self-service (auto-serviço) em postos de gasolina.
Em diversos países tal sistema é permitido e largamente utilizado, com os benefícios de agilidade e modernização no atendimento, diminuição nos gastos com mão-de-obra pelo fornecedor do produto e, principalmente, diminuição no valor final do combustível ao consumidor.
Hoje, como dito, está em vigor a lei que proíbe tal sistema, ao argumento de proteger os trabalhadores (frentistas) e os consumidores de possíveis problemas com o manuseio do combustível.
Contudo, desde 2018 está em discussão no Congresso Nacional a aprovação de uma lei que autorize a implementação do sistema self-service em postos de gasolina, com o intuito de modernização e diminuição de gastos e do preço final do combustível.
Em uma primeira votação grande parte dos parlamentares foi favorável à publicação desta lei, a qual ora se encontra em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
E aí, qual a sua opinião sobre o tema?

Cristiane Nardi – Advogada
(41) 99258-0158

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