Habeas Corpus: saiba como usar.

O Habeas Corpus está previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal como um remédio constitucional que visa garantir ao cidadão o seu direito de ir e vir, ou seja, o seu direito de locomoção.
Nesse sentido, ele pode ser utilizado de forma preventiva ou repressiva, quando “alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.”
Preventiva seria a situação em que a pessoa está sob ameaça de ter violado o seu direito de ir e vir, mas que ainda não se concretizou. Repressiva é quando já houve a ameaça ao direito de ir e vir, ou seja, a pessoa já se encontra presa.
É importante saber diferenciar as hipóteses de cabimento do Habeas Corpus e do pedido de revogação da prisão preventiva ou prisão temporária, pois, embora tenham o mesmo fim, de que a pessoa seja colocada em liberdade, utilizam-se de fundamentos totalmente diferentes e, se não empregados de forma correta, podem sequer ser analisados pela autoridade judiciária e, com isso, resultar em ainda mais prejuízos à parte lesada.
Cristiane Nardi – Advogada
(41) 99258-0158

× Como posso ajudar?
//]]>