
Diante da situação de isolamento social decorrente da pandemia covid 19, em respeito ao princípio da supremacia do interesse do menor, muitos juízes tem por bem entendido que, embora o(a) pai(mãe) que não more com seu filho(a) tenha direito de visita, tal situação deve ser substituída pelo contato virtual diário por determinado tempo, 30 minutos por exemplo.
Tal situação já era permitida em caso de pai/mãe que morava em outro cidade do filho(a), sendo ora a melhor saída para preservar os laços familiares em tempo de isolamento social.
Cidadão, procure os seus direitos.
Cristiane Nardi – Advogada
(41) 99258-0158