
Embora seja o dever dos pais contribuir com o desenvolvimento do seu filho em todas as áreas, inclusive com o auxílio financeiro dentro do que lhe é possível ajudar e da necessidade da criança (chamado binomiais necessidade-utilidade), mesmo que o genitor(a) não cumpra com a sua obrigação do pagamento da pensão estipulada é seu direito visitar o seu filho.
Quanto ao pagamento da pensão, esta continua sendo sua obrigação, sendo que em caso de não pagamento é permitido a cobrança pelas vias legais.
Cristiane Nardi – Advogada
(41) 99258-0158