
De acordo com a lei estadual nº 19.453/2018, é proibido exigir caução para internação de animais em hospitais ou clínicas veterinárias da rede privada em casos de urgência/emergência.
Tais casos envolvem: atropelamento, acidentes graves, atendimento em função de lesão com risco de morte e outras situações consideradas urgentes e emergenciais pelos profissionais do estabelecimento.
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Aquele que infringir a lei ficará obrigado a pagar multa e a devolver, EM DOBRO, o valor depositado.
(Matéria extraída do site do Tribunal de Justiça do Paraná)
Consumidor, procure os seus direitos.
Cristiane Nardi – Advogada
(41) 99258-0158