
O Projeto de Lei nº 1.179/2020 prevê a proibição da concessão de decisão liminar de despejo em contrato de aluguel quando a ação foi proposta a partir de 20 de março de 2020, sendo que os efeitos previstos nesta duram até 31 de dezembro de 2020.
De acordo com tal projeto é permitido ao locatário alegar a impossibilidade de pagamento da mensalidade devido à pandemia, considerando este como um “evento de força maior”, como inclusive eu já havia exposto em postagem anterior.
Lógico que em situações como esta deve prevalecer o bom senso e razoabilidade, com a possibilidade de negociação entre as partes, até porque a impossibilidade econômica de pagamento dos alugueres, embora o Projeto de Lei não tenha assim previsto, deverá ser apreciado caso a caso pelo juiz, permitindo interpretação diversa, com fundamento no princípio da boa-fé.
Assim, embora o referido Projeto de Lei busque trazer proteção ao direito de moradia no período de crise pela pandêmica COVID-19, devem ser firmados entendimentos posteriores à vigência desta lei a evitar que a má-fé prevaleça, o que irá exigir um trabalho árduo dos advogados em cada caso.
Cristiane Nardi
Advogada
(41) 99258-0158